Fichamento Civil PRONTO
Refere que o negócio jurídico deve ser examinado considerando se o plano da existência, o plano da validade e o plano da eficácia. Traz a vontade como elemento do negócio jurídico, como também pressuposto dele.
Outro elemento do negócio é o agente capaz, sendo o pressuposto a capacidade.
Sem vontade não existe negócio jurídico, logo a vontade é condição de validade e de existência para o negocio jurídico.
Para o autor não existe diferença entre manifestação e declaração. Nos negócios bilaterais exige-se a vontade de ambas as partes, o que ele denomina de consentimento ou mútuo consenso.
A vontade pode ser manifestada de várias formas, escrita, verbal e até mesmo gestual.
A também a manifestação tácita de vontade, exemplo o facebook fez recentemente alterações de sua política de privacidade, alertando os usuários de que, quem mantiver sua pagina no site após o dia 01/01/2015, estará automaticamente concordando com as novas políticas, ou seja, não precisa nem entrar no site para concordar com as novas regras, basta apenas manter sua conta no mesmo. Quem não concordar precisa
manifestar discordância excluindo sua conta, por se tratar de um contrato de adesão.
A em alguns casos a lei exige que a manifestação de vontade seja expressa. Em outros casos que seja expressa e por escrita.
A vontade da ação voluntaria é quando o agente faz um gesto afirmativo. A lei é que define os casos em que o silêncio pode ser considerado como manifestação de vontade, nos casos em que não for exigida manifestação expressa.
O negocio jurídico exige a capacidade do agente para a validade do ato. Os agentes incapazes poderão praticar os atos da vida civil mediante representação no caso dos