Fichamento capítulo VI Teoria das formas de governo
Disciplina: Teoria Política
Professor: Rogério Portanova
Direito Noturno 2013.2
Bibliografia:
BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. Brasília. UnB. 1984. CAPÍTULO VI
Autor de grande importância, Maquiavel foi considerado o “fundador” do termo Estado – só aí já se percebe sua singularidade. Em Maquiavel, segundo Bobbio, inaugura-se uma nova classificação, que rompe com as demais apresentadas até agora. Existe a diferença do elemento quantitativo: é a bipartição em principado e república; sendo que a primeira corresponde ao reino e a segunda tanto à aristocracia como à democracia – os Estados são governados por muitos ou por apenas um.
Outro elemento existente é o da “vontade”, que pode ser própria, em nome de seu próprio interesse (singular), a qual corresponde ao principado; ou então coletiva, manifestando o interesse dos demais e respeitando determinadas regras de procedimento.
Bobbio destaca que uma característica peculiar a Maquiavel era a sua capacidade aproximação a realidade de seu tempo, muito mais efetiva e sensata do que a classificação dos antigos – apesar dos gregos terem uma base histórica (observação das constituições helênicas) muitas vezes o que viu-se foram postulações “soltas”, desconexas de sua realidade; diferentemente de Maquiavel, mais objetivo por assim dizer: “mais conveniente ir diretamente à verdade efetiva das coisas do que à sua imaginação”. Já em O Príncipe o autor relembra que os antigos pensadores haviam “imaginado repúblicas e principados que nunca foram vistos ou conhecidos como realidade”.
Maquiavel tomou para a sua reflexão a república romana, e não mais as cidades gregas, para embasar bem sua divisão (repúblicas e principados) e aplicá-la à realidade de seu tempo. Em passagens de seus livros fica clara a visão de autor de que um Estado bem ordenado só pode ter uma ou outra dessas formas de constituição.
Em trecho do capítulo, Bobbio ressalta uma aparente contradição