FICHAMENTO BOAVENTURA SOUZA SANTOS PRONTO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – DCH – CAMPUS VI – CAETITÉ - BAHIA
CURSO: LETRAS/INGLÊS
DISCIPLINA: NUCLEO DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES - IV PROFESSORA: JANAÍNA SANTOS PERÍODO: 4° SEMESTRE ALUNO: JOÃO CLEBER SANTANA MEIRA
Subjectividade, Cidadania e Emancipação – Capítulo 9 – (pp. 235 – 278)
SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice, O social e o político na pós-modernidade. 8ª. São Paulo: Cortez, 2001.
Subjectividade, cidadania e emancipação (p. 235)
“Se é complexa a relação entre subjectividade e cidadania, é-o ainda mais a relação entre qualquer delas e a emancipação. Porque a constelação ideológica-cultural hegemónica do fim do século parece apontar para a reafirmação da subjectividade em detrimento da cidadania e para a reafirmação desigual de ambas em detrimento da emancipação” (SANTOS, 2001, p. 235). “Foucault tem certamente razão ao denunciar o excesso de controle social produzido pelo poder disciplinar e pela normalização técnico-científica com que a modernidade domestica os corpos e regula as populações de modo a maximizar a sua utilidade social e a reduzir, ao mais baixo custo, o seu potencial político”. “(...) O pilar da regulação é constituído por três princípios: o princípio do Estado (Hobbes), o princípio do mercado (Locke), e o princípio da comunidade (Rousseau). O pilar da emancipação é constituído pela articulação entre três dimensões da racionalização, e secularização da vida colectiva: a racionalidade moral-prática do direito moderno; a racionalização cognitivo-experimental da ciência e da técnica modernas; e a racionalidade estético-expressiva das artes e da literatura modernas. O equilíbrio pretendido entre a regulação e a emancipação obtém-se pelo desenvolvimento harmonioso de cada um dos pilares e das relações dinâmicas entre eles (...).” (SANTOS, 2001, p.236).
Subjectividade e cidadania na teoria política liberal (p. 237).
“O desiquilíbrio no