Fichamento Asilos diplo
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NOME: Devi Julião Patrinicola dos Santos RA: C613AH-0 Turma: DR2B06Fichamento
ASILO DIPLOMÁTICO
Asilo diplomático, mais que um “favor”, é um instrumento de defesa dos direitos individuais de caráter universal. É concedido para quem, em seu próprio país, se sinta ameaçado pelo estado, por divergências de ideologia ou qualquer escolha de fundo cultural ou de opinião. Serve para o perseguido pela opção sexual, pela cor, pelo credo ou por opiniões políticas. Não pode ser concedido a quem cometeu crimes capitulados pelas leis penais do país do solicitante. E não pode ser negado sem razões que não possam ser explicadas e abrigadas nos tratados.
O asilo pode ser concedido fora do Brasil, tem caráter provisório e pode ser concedido na embaixada Brasileira. Exemplo: Um político do Uruguai foge para a embaixada Brasileira e lá solicita o asilo diplomático, nessa situação o asilo pode ser ou não concedido. Caso o asilo diplomático seja concedido para esse político, ele recebe um salvo conduto para sair do país e vir para o Brasil onde receberá o asilo político.
ASILO POLÍTICO
Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Entre diversos pedidos de asilo político ao governo brasileiro, podemos citar o caso de alguns atletas cubanos que desertaram de sua delegação nos Jogos Pan-americanos (2007) e fizeram tal requerimento.
O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, a proteção concedida a estrangeiros é algo mais antiga do que se imagina, uma vez que tal direito já era reconhecido nas civilizações egípcia, grega e hebraica. Ao longo da história, podemos citar os pedidos de asilo político de Descartes nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra e Hobbes na França.
Para um estrangeiro pedir asilo político ao governo brasileiro, o mesmo deve