FICHAMENTO 1 Direito e sua linguagem
Luís Alberto Warat
I- Ciência e linguagem
Na década de 20 do século passado, surgiu uma corrente entre outras coisas estuda as bases linguísticas, conhecida como Positivismo Lógico. De acordo com essa corrente, a linguagem é uma forma de expressão do conhecimento humano, uma forma de controle deste conhecimento e também uma facilitadora da comunicação. Outra característica indispensável da linguagem refere-se à ciência e se trata do rigor linguístico, o qual – segundo a corrente analisada - é a própria essência da ciência, chegando inclusive a se confundir, em casos extremos, com seu significado, como declara o autor Calmon de Passos: 1“[...] o Direito, mais que qualquer outro saber, é servo da linguagem. Como Direito posto é linguagem, (...) também linguagem é o Direito aplicado ao caso concreto, sob a forma de decisão judicial ou administrativa. Dissociar o Direito da Linguagem será privá-lo de sua própria existência, porque, ontologicamente, ele é linguagem e somente linguagem.” Diante do exposto, para que se possa entender a ciência do direito, torna-se fundamental a compreensão da linguagem e sua inserção no campo das ciências jurídicas, visto que o direito se concretiza efetivamente pelo uso da linguagem.
II- Principais categorias do Positivismo Lógico:
1. A linguagem:
Antes de tudo, é preciso entender duas premissas do Positivismo Lógico: primeiramente, a de que todo conhecimento depende do domínio do conhecimento empírico e a de que a reivindicação do método da análise lógica da linguagem é instrumento sistemático da reflexão filosófica2.
Uma característica marcante do Positivismo Lógico foi e ênfase dada à linguagem. Uma das contribuições do Positivismo foi a de exaltar o problema da linguagem para o direito.
A linguagem, tanto sonora quanto escrita, sinalizada ou gestual tem o propósito de ser o canal de comunicação e quando não usada corretamente, pode causar grandes desentendimentos. No auge da hegemonia do Positivismo,