Ficha
b) Normas de eficácia limitada : São aquelas que não tem total aplicação imediata. Urge a necessidade de existir uma norma infraconstitucional regulando a sua
Acadêmico(a): Filipe de Souza Teixeira
Turma: 2º ‘’D’’
Referência Bibliográfica: DURKHEIM, Émile. Fato social e divisão do trabalho. (Apresentação): Ricardo Musse. Tradução: Laura Natal Rodrigues. 9º Ed. São Paulo. Editora: Ática,2005.
Principais Conceitos: ‘’[...]Os sentimentos coletivos aos quais corresponde o crime devem pois se diferenciar de outros por alguma propriedade distinta: devem ter certa intensidade média.[...]‘’ (DURKHEIM,p.30)
‘’O conjunto de crenças e de sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; pode-se chamá-lo de consciência coletiva ou comum.[...]’’ (DURKHEIM,p.30)
‘’[...]existe uma coesão social cuja causa está numa certa conformidade de todas as consciências particulares a um tipo comum que não é outro senão o tipo psíquico da sociedade.[...]’’ (DURKHEIM,p.32)
‘’[...]Existem em nós duas consciências: uma contém os estados que são pessoais a cada um de nós e que nos caracterizam, enquanto os estados que abrangem a outra são comuns a toda a sociedade.[...]’’ (DURKHEIM,p.33)
‘’[...]os atos que ele proíbe e qualifica como crimes são de dois tipos: ou bem eles manifestam diretamente uma dessemelhança muito violenta contra o agente que os executou e o tipo coletivo, ou então ofendem o órgão da consciência comum.[...]’’ (DURKHEIM,p.34)
‘’[...]Todos os atos que as atingem não são perigosos em si mesmos, ou pelo menos não são tão perigosos tal como foram reprovados.[...]’’ (DURKHEIM,p.35)
Principais Conclusões: ‘’Como os termos coletivo e social são muitas vezes confundidos um com o outro, é-se levado a crer que a consciência coletiva é toda consciência social ou seja, entende-se tanto quanto a vida psíquica da sociedade, enquanto, sobretudo nas