Ficha de EPI
ORDEM DE SERVIÇO
Dependência:
Função:
Tecnico de Segurança do Trabalho
Requisitos Legais
“De acordo com a Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, NR-1, item 1.8” - Cabe ao empregado: a) cumprir as disposições e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviços expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras.
Obrigações do Empregador
Adquirir o tipo adequado de EPI (Equipamento de Proteção Individual) necessários para a atividade do colaborador.
- Treinar o colaborador sobre o uso.
- Fornecer ao colaborador somente EPI aprovado pelo MTb e de empresas cadastradas no DNSST/MTb.
- Tornar obrigatório o seu uso e acompanhamento do EPI.
- Substituí-lo, imediatamente, quando danificado, extraviado ou quando pela perda de sua eficácia.
- Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada no EPI.
Obrigações dos Colaboradores
1) O não cumprimento ao disposto nesta Ordem de Serviço sujeita o trabalhador às penas da lei, que vão desde advertência, suspensão até demissão por justa causa.
Documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e prevenção ambiental.
3) Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra e quando possível, corrija as condições inseguras encontradas imediatamente, caso contrário, comunique ao Técnico de Segurança.
4) Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.
5) Não consuma drogas lícitas ou ilícitas .
6) Use ferramentas manuais, adequadamente, e as mantenha em boas condições para emprego.
7) Mantenha o local de trabalho limpo e organizado.
8) Oriente-se com seus representantes da CIPA sobre os riscos químicos, físicos e biológicos que possam existir no ambiente de trabalho.
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