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Todo projeto humano pode ser obrigado a realizar Estudos Prévio de Impacto Ambientais (EPIA) e apresentar o respectivo Estudo (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), os projetos de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição, e as medidas mitigadoras (que em certos casos são obrigatórias). Nos casos mais complexos, que envolve muito espaço, muitos recursos, e pode atingir muitas pessoas, como na instalação de aeroportos ou hidrelétricas, o licenciamento ambiental pode necessitar de uma série de procedimentos específicos, inclusive da realização de audiência pública com os Construção de Ferrovias;
Construção de Portos e terminais;
Construção de Aeroportos;
Instalação de oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgoto;
Instalação de linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230 kV);
Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem, irrigação, retificação de curso d'água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidrelétricas, diques;
Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás natural);
Extração de minério;
Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
Instalação de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;
Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos,