FGTS
20 de novembro de 2014
O empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta na Caixa Econômica. Inclui horas extras, adicionais, férias, 13º salário e aviso prévio. Não há desconto desse valor no salário do trabalhador.
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança aberta pelo empregador em nome do trabalhador e funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Todos os trabalhadores registrados em carteira de trabalho (CLT) têm direito ao FGTS.
Como funciona
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), férias, 13º salário e Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado).
É importante lembrar também que não há desconto desse valor no salário do trabalhador.
O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
Conta ativa: é a conta que mensalmente recebe depósitos durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende juros e atualização monetária.
Conta inativa: é a conta que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo juros e atualização monetária até o trabalhador sacá-la.
Quando posso sacar o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser sacado pelo trabalhador, quando:
Dispensa sem justa causa: o trabalhador poderá sacar somente os depósitos do contrato que está rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato. Nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar, a título de indenização, 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de trabalho.
Fim do contrato por prazo