fgts
, por seu procurador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, com sede na Rua Paranaíba, 610, bairro centro, CEP 79.601-050, na cidade de Três Lagoas/MS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I.
Dos fatos e do direito
A parte Autora, conforme extratos analíticos do FGTS anexos, possui depósitos que sofreram correção pela TR (Taxa Referencial), índice esse não aplicável a correção monetária do FGTS, conforme detalhadamente passaremos a expor.
A síntese da presente demanda é a busca da parte Autora, por meio da presente demanda, que seja a Ré condenada a substituir o índice de correção monetária aplicado à sua conta vinculada do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
Como sabido, a TR é o índice atualmente utilizado para correção do FGTS, e a TR não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.
No mesmo viés, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária, sendo imprescindível, e por questão de justiça, que outro índice seja aplicado, seja ele o INPC ou IPCA, versando a matéria tão somente no sentido de qual dos dois índices aplicar para correção dos depósitos de FGTS.
Desde logo, e por