FGTS
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Esse porcentual do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do trabalhador. Além de favorecer os trabalhadores que perderam o emprego, o FGTS pode ser utilizado como recurso para financiar programas de habitação ou compra de qualquer tipo de imóvel em algumas instituições financeiras.
Tem direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que firmaram contrato de trabalho a partir da data de criação do benefício trabalhista, 05 de Agosto de 1998. Atualmente, todos os trabalhadores, que realizam suas atividades em condições legais, já foram de alguma forma cadastrados pela previdência ao sistema do FGTS.
O cálculo do valor acumulado pelo Fundo de Garantia pode ser realizado em vários sites, basta informar o valor bruto do salário recebido e o número de meses em que trabalha com a carteira de trabalho assinada, ou ainda, a data de início no emprego. Na página oficial do governo destinada a fornecer mais informações a respeito desse direito aos trabalhadores, pode ser obtido o saldo e o extrato do seu FGTS, onde estarão exibidas todas as contas vinculadas ao Fundo.
O empregador que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter de depositar os valores com juros e multa, ficará ainda sujeito a uma multa administrativa por cada trabalhador prejudicado pela falta de depósito. Esta multa é aplicada pela fiscalização do