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1554 palavras 7 páginas
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Sumario
DEFINIÇÕES
1 INTRODUÇÃO
2 OBJETIVOS
3 METODOLOGIA
4 LEGISLAÇÃO
Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:
- registro na Junta Comercial;
- registro na Secretária da Receita Federal;
- registro na Secretária da Fazenda;
- registro na Prefeitura do Município;
- registro no INSS; somente quando não tem o CNPJ - pessoa autônoma - registro no Sindicato Patronal;
- alvará da Vigilância Sanitária;
- responsável técnico habilitado;
- registro no Ministério da Saúde.
Deve-se procurar a Prefeitura da cidade onde pretende montar o empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização) e também o Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o Procon para adequar os produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
Leis que se deve ter conhecimento.

- LEI Nº 6.360/76. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, e outros produtos, e dá outras providências.

- LEI Nº 9.787/99. Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos dá outras providências.

- LEI Nº 3.820/60. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. O artigo 24 desta Lei pede que as empresas que atuam neste ramo provem perante os conselhos Federal e regionais que as atividades sejam exercidas por profissionais habilitados e registrados. (O Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo pede que este profissional atue no mínimo três horas por dia na farmácia).

- LEI Nº 9.120/95. Altera dispositivos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras

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