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ssão no Brasil. Apesar do reconhecido valor do ordenamento jurídico pátrio no que se refere às garantias previstas à criança e aoadolescente, a discussão sobre a temática se difunde cada vez mais como uma medida urgente de se tentar oprimir o elevado índice de violência e marginalidade. Todavia, diante da realidade do sistemaprisional brasileiro torna-se evidente que essa medida é totalmente inviável, sendo mais cabível aplicar efetivamente os institutos jurídicos já existentes e implementar políticas públicas queviabilizem a estagnação e diminuição dos índices de atos infracionais.

1. INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, muito se tem discutido sobre a viabilidade de se reduzir a maioridade penal no Brasil.Casos diários de violência e marginalidade mostram que grande parte dos infratores são menores de idade, fato que tem gerado dúvidas quanto a efetividade das previsões punitivas vigentes.
Ocorreque, o Brasil mostra-se incapaz de arcar com as consequências jurídicas e sociais dessa possível alteração legislativa, uma vez que não possui estrutura prisional adequada e suficiente para arcar com oônus de tal mudança.
Assim, no sentido de se tentar reduzir os altos índices de marginalidade, deve-se prioritariamente visar a aplicação efetiva das leis já existentes, bem como a implementação depolíticas públicas que tornem possível a estagnação e diminuição dos índices de atos infracionais.

2. DA IMPUTABILIDADE

A Carta Magna de 1988 teve a preocupação de expressar em seu artigo 228que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Tal imputabilidade “é a possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito aoagente”. [1]
Entendeu o legislador que por mais grave que seja o ato que o menor venha a praticar, a punição criminal é um castigo enorme para alguém nessa faixa etária, indessão no Brasil. Apesar do reconhecido valor do ordenamento jurídico pátrio no que se refere às garantias previstas à criança e

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