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PROCESSO CIVIL IV – 1ª AULA
Programa - Execução:
1. Teoria Geral
1.1. Noções Gerais
1.2. Espécies de Processo
1.3. Conceito
1.4. Natureza Jurídica
1.5. Princípios
1.6. Condições da Ação e Pressupostos de Validade do Processo Executivo
1.7. Competência
2. Liquidação de Sentença
3. Espécies de Execução
3.1. Entrega de Coisa Certa, Incerta, Fazer, Não Fazer, Pagar Quantia Certa
3.2. Execução Contra a Fazenda Pública
3.3. Execução Fiscal
3.4. Execução de Alimentos
4. Insolvência
5. Defesa do Executado
6. Suspensão e Extinção do Processo
Bibliografia:
1. Alexandre Câmara – Lições de Direito Processual Civil, volume II.
2. Luiz Guilherme Marinoni – Curso de Processo Civil, volume III.
3. Fredie Didier Jr. – Curso de Direito Processual Civil, volume V.
4. Daniel Assumpção
Processo de Execução:
1. Teoria Geral:
1.1. Noções Gerais:
Os elementos básicos do direito processual são: jurisdição, ação e processo (isto é a base do direito processual, é o que alguns chamam de trilogia do direito processual).
Jurisdição é o poder, é o poder do Estado de resolver os conflitos; o Estado a partir do momento que possui a tutela, já dota da função, do poder de resolver os conflitos, que se dá através da jurisdição.
Ação é um direito que todos têm de provocar a jurisdição, direito que os indivíduos têm de buscar a prestação jurisdicional, o direito à ação tem matriz, base constitucional, contido no artigo 5º , inciso XXXV da CF.
Processo nada mais é do que a forma de exercer o meu direito de ação; o processo normalmente se apresenta da seguinte forma: autor, juiz e réu. Sendo assim, o direito processual serve para dizer o que cada indivíduo do processo irá fazer.
O CPC da mesma forma que garante a organização do processo, serve também para limitar o arbítrio do Estado, do juiz.
1.2. Espécies de Processo:
O processo possui três espécies: processo de conhecimento, processo de execução e processo cautelar.
Processo de conhecimento é