Fenómeno racial em portugal
Sociologia do Direito
O racismo surgiu na cultura ocidental, estando a sua génese relacionada com a natureza humana, que justifica a discriminação de seres humanos com base em dois tipos de argumentos, um argumento cultural (particularmente visível na Grécia antiga) e um argumento de cariz social (do qual é um exemplo paradigmático a Roma antiga e a descriminação dos plebeus). A par deste exemplo, surgem outros como os nobres da idade média que eram reconhecidos em relação a outros grupos sociais, superiores, porque gozavam de estatutos herdados ou reconhecidos pelo rei. Por outro lado, no século XIX o diplomata francês Arthur de Gobineau, na sua obra “Estudo sobre as desigualdades da raça humana” teoriza sobre assuntos racistas, enaltecendo a raça ariana. Esta sua teorização irá ser aproveitada por movimentos ultranacionalistas dos quais se destaca o movimento encabeçado por Adolf Hitler, (ver anexo 1), na Alemanha que conduziu a um autêntico massacre, caracterizado pela tentativa de extermínio e escravização das raças, por ele, consideradas inferiores e degeneradas (judeus, ciganos, negros, homossexuais, deficientes), um dos marcos mais infelizes da história da humanidade.
Um exemplo mais recente do tema em análise é o Apartheid que vigorou de 1948 a 1991 na África do Sul. Nesse sistema o governo, Partido Nacionalista, (formado por uma minoria branca) suprimiu os direitos da maioria populacional (de etnia africana) exercendo um regime opressivo e claramente contrário aos princípios da dignidade humana O Apartheid tem o seu término em 1994 quando Nelson Mandela se tornou o primeiro Presidente da Republica negro na Africa do Sul.
No que concerne a Portugal e no que respeita ao combate à descriminação e ao racismo, há a destacar a aprovação da Lei nº134/99, de 28 de Agosto que tem por fim proibir e prevenir qualquer forma de discriminação baseada na raça, cor, nacionalidade e origem étnica, sancionando todos os atos que