fenomenos
Negligência das classificações diagnósticas atuais com os fenômenos dissociativos do transtorno de estresse pós-traumático
Negligence of current diagnostic classifications in dissociative phenomena of posttraumatic stress disorder
ALESSANDRA AZEVEDO LIMA¹, ADRIANA FISZMAN2, CARLA MARQUES PORTELLA3, YASMIM ANDRADE ALMEIDA4,
FERNANDA PEREIRA SALOMÃO5, RENATA MENDES GUIMARÃES GEOFFROY6, IVAN FIGUEIRA7
1
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e aluna do estágio probatório para mestrado no Instituto de Psiquiatria da UFRJ.
2
3
Doutoranda pelo Instituto de Psiquiatria da UFRJ.
Pós-doutoranda do Laboratório de Neurobiologia II do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (CCF) da UFRJ.
4
Doutorado em Psiquiatria pelo Instituto de Psiquiatria da UFRJ.
5
7
Graduanda em Psicologia pela UFRJ.
6
Graduanda em Psicologia pela UFRJ.
Professor adjunto do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental da Faculdade de Medicina da UFRJ, coordenador do Laboratório de Transtornos Relacionados ao
Estresse do Instituto de Psiquiatria da UFRJ e vice-coordenador do Instituto do Milênio de Violência e Saúde Mental.
Recebido: 20/10/2006 – Aceito: 26/02/2007
Resumo
Contexto: Apesar da importância crescente da dissociação no transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), os sintomas dissociativos não são contemplados pelos critérios diagnósticos das classificações oficiais (CID-10 e DSM-IV).
A hipótese de um subtipo dissociativo para o TEPT tem sido corroborada por pesquisas em psicofisiologia, neuroimagem funcional, psicoendocrinologia e sistemas opióides. Pretende-se demonstrar a insuficiência dos critérios vigentes na detecção dos sintomas dissociativos no TEPT mediante relato de um caso com sintomas dissociativos persistentes desde o trauma. Relato de caso: O paciente preenche critérios para TEPT e transtorno depressivo maior pelo DSM-IV.
Embora também preencha critérios para transtorno de