Feliz
ENSINO MÉDIO POLITÉCNICO
GILBERTO CAMBRI
MARIELE VINCENSI
MILENA REGASSON
ROBERTA VALANDRO
THAYS VIEIRA
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DIREITO HUMANOS
PEJUÇARA
ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 227 da Constituição Federal Brasileira
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar os direitos previstos no estatuto da Criança e do Adolescente. Cada cidade deve ter obrigatoriamente pelo menos um Conselho Tutelar sustentado pelo governo municipal. Em cada conselho trabalham cinco conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de três anos. Eles são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos. Os casos a serem encaminhados para o Conselho Tutelar são de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vitimas crianças e adolescentes. Ao receber denuncia de alguma criança ou adolescentes o Conselho Tutelar passa então a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. O Conselho tem o poder de requisitar serviços públicos. Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhara o caso do ministério publico para que sejam tomadas as providencias jurídicas.
ADOÇÃO
A busca por um lar e por convivência familiar é um problema que faz parte da vida de milhares de crianças e adolescentes em todo Brasil A adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos