FeeAlvarenga

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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.

‘’ Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a mulher, além de e explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar. Foi com base nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita ‘’

Pontos importantes
• Violência doméstica não se restringe apenas às físicas ou às sexuais, mas também às psicológicas, morais e patrimoniais.
• Se amparadas pela Lei, a mulher pode também sofrer punição em caso de ser a agressora.
• A pena de 3 meses a 3 anos de prisão acresce em 1/3, se contra deficiente. Não pode ser substituída por multa ou cestas básicas.
• A mulher não é mais responsável pela entrega da intimação.
• Todo o decorrer do processo, a prisão e a soltura são informados à vítima.
• Há o direito de um advogado que a acompanha no processo.
• Medidas de proteção podem ser fornecidas – suspender porte de arma, saída da casa, distância mínima entre o agressor e a família.
• Prisão preventiva em caso de riscos futuros.
• Comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação.
• Para retirar a queixa, somente perante o juiz, em audiência exclusiva.

Tipos de violência :
Violência de gênero
Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e

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