Federalismo
Marta Arretche
A ciência política está longe de ter umconsenso quer sobre a definição de Estadofederativo quer sobre as relações entre estee os ideais democráticos. Há concordânciageral quanto ao postulado de que Estadosfederativos são aqueles em que um gover-no central convive com unidades federativasindependentes, sejam elas províncias, esta-dos, municípios, cantões, etc.Entretanto, diferentes instituições políti-cas são destacadas como essenciais paragarantir a estabilidade dessa forma de Es-tado, bem como para caracterizar o que lheé específico. A multiplicidade de conceitosderiva do fato de que a distribuição de auto-ridade entre as unidades federativas e aUnião, bem como seu equilíbrio, são alcan-çados por diferentes instituições políticas,tais como as regras de representação dasunidades federativas nas arenas decisóriasnacionais; as regras que regem sua auto-nomia política; a distribuição de recursostributários e fiscais; a distribuição de com-petências. Finalmente, de fundamental im-portância são as instituições políticas quegarantem a estabilidade da fórmula adotada,impedindo que a União invada a autoridadedas jurisdições, transformando-as em merasunidades administrativas ou, por outro lado,que a autoridade central seja enfraquecida a ponto de ameaçar a unidade do Estado-nação. A variedade de arranjos adotadospelos Estados federativos resiste a umaúnica, definitiva, definição do conceito. Porconseqüência, as diferentes teorias tendema privilegiar este ou aquele tipo de instituiçãopolítica como essencial.Igualmente, não há consenso nos julga-mentos acerca das relações entre esta for-ma de Estado e a distribuição de direitos ede representação política, bem como paraa garantia dos atributos de estabilidade e accountability da ordem democrática.No campo da garantia dos direitos, asposições variam entre pólos opostos: deautores que defendem que esta é a formade Estado mais adequada à garantia dasliberdades individuais, dado que a competi-ção