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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XANXERÊ - SCCRISTINA CAMPOS, brasileira, casada, balconista, RG 00000, CPF 000.000.000-08, residente e domiciliada na Rua Bergamota número 100, Xanxerê – SC. Vem, por sua advogada devidamente constituída, propor o presente: AÇÃO DE DIVÓRCIO COMULADA COM GUARDA ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS em face de JOÃO PEREIRA, brasileiro, casado, empresário, RG 000001, CPF 000.000.000-09 residente e domiciliado na Rua Canoas, número 100, Chapecó – SC, pelos motivos que ora passa a expor:
DOS FATOS
A Requerente casou com o Requerido no dia 20 de outubro de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme cópia de certidão em anexo. Desta união nasceram dois filhos, o primeiro nascido em 15 de agosto de 2006 e o segundo em 14 de maio de 2008, como é provado mediante certidão de nascimento em anexo aos autos.
Juntos construíram o seguinte patrimônio:
A- Dois terrenos localizados no distrito industrial, rua Mauricio Mattar número 47, os quais valem R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) cada;
B- Um veículo FIAT/ PALIO, ano 2010, quatro portas, gasolina.
Ocorre que o casal passou a ter diversos conflitos que impossibilitaram da convivência conjugal.
João demostrava ser agressivo, agredindo esposa e filhos. Com isso também surgirão agressões verbais e ameaças, sendo que no último mês as agressões foram constantes. Tanto físicas com psicológicas. A situação foi ficando insustentável. A manutenção do casamento ficou maculada pois não há mais respeito, tampouco a admiração de um cônjuge pelo outro
Informa que o Requerido desencadeou problemas psicológicos na Requerente, que ainda realiza tratamento com um profissional da área (doc.).
A Requerente ingressou com medida protetiva no núcleo de apoio às mulheres, NUDEM, para que o Requerente se afastasse do lar, em razão das diversas agressões psicológicas sofridas e ameaças. (doc.)
A Requerida também registrou ocorrências policiais em