Fatos sociais
Outorgada por D. Pedro I após a dissolução da Assembléia Constituinte de 1823. Sua principal fonte foi a doutrina do constitucionalista liberal-conservador francês Benjamin Constant de Rebecque. Previa, além dos três poderes da doutrina clássica de Montesquieu, o poder moderador, concebido pelo mencionado Benjamin Constant e atribuído ao Imperador como chefe supremo do Estado brasileiro. No exercício do poder moderador, o Imperador podia vetar os projetos de lei aprovados pelo poder legislativo, bem como suspender os membros do poder judiciário. Abriu caminho para a instituição do governo parlamentar no Brasil. Em 1889, quando foi derrubada pela Proclamação da República, era a segunda Constituição escrita mais antiga do mundo ainda em vigor, somente ultrapassada pela Constituição dos Estados Unidos
Contituiçao de 1891:
Decretada e promulgada pelo Congresso Constituinte de 1891, convocado pelo governo provisório da República recém-proclamada. Teve por principais fontes de influência as Constituições dos Estados Unidos e da Argentina. Institucionalizava o Estado brasileiro como República federal, sob governo presidencial. Estabeleceu o sufrágio universal masculino para todos os brasileiros alfabetizados maiores de 21 anos de idade, com voto a descoberto.
A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927.
Os principais autores da constituição da Primeira República foram Prudente de Morais e Rui Barbosa.
A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados"; seus "governadores" passaram a ser denominados "presidentes de estado".
Consagrou a existência de