Fatos jur dicos s o acontecimentos previstos em normas de direito
“fatos jurídicos são acontecimentos previstos em normas de direito, em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas”
Maria Helena Diniz apud W. Barros Monteiro
Fatos jurídicos são aqueles que têm uma repercussão no mundo jurídico. Aqueles que não têm essa repercussão podem ser chamados de fatos sociais ou de outra coisa desse tipo.
Fatos jurídicos ordinários são aqueles fatos que o tempo se encarrega de efetuá-los. Por exemplo: Todos nós sabemos que um dia vamos morrer isso é um evento previsível, entretanto não sabermos quando vai acontecer, ou seja, não depende da vontade de ninguém para que a morte chegue. Outro exemplo é o nascimento, a decadência, a prescrição, usucapião... Nota-se que esses exemplos estão relacionados ao decurso do tempo.
Fatos jurídicos naturais extraordinários são aqueles efetuados obviamente independe da vontade humana, por ter sido causado por um caso fortuito ou força maior. O caso fortuito seria um acontecimento de certo evento que é imprevisível, você não poderia imaginar que iria acontecer alguma coisa naquele momento. Como exemplo tem-se: Um fio elétrico de um poste que se solta e atinge as pessoas que estão passando naquele local, isso será um fato jurídico natural extraordinário de caso fortuito, porque não houve a previsão de que aquilo fosse acontecer.
Com relação à força maior, será todo o evento que pode ser previsível, mas não inevitável. Um exemplo é quando há uma forte tempestade que acaba arrastando vários carros e casas, matando várias pessoas, dentre outras consequências. Esse fato pode ser previsível, o governo pode mandar um aviso para toda a população, todavia, não tem como evitar a tempestade.