Fato e realidade
Fato: qualquer transformação da realidade
Fato jurídico: é uma espécie do gênero “fato”
O fato jurídico seria a realização da hipótese ou suposto da norma jurídica
“Se A é, B deve ser”
Reúne dois elementos: Suporte fático e Regra de direito
• Fato Jurídico (strictu sensu)(2)
o Naturais ordinarios (2.1)
o Naturais extraordinários (2.2)
Fato jurídico (lato sensu) (1)
• Ato Jurídico (lato sensu)(3)
o Lícito (3.1)
▪ Ato Jurídico (strictu sensu) (3.1.1)
▪ Negócio jurídico (3.1.3)
o Ilícito (3.2)
1- É todo e qualquer fato que, na vida social, vinha a corresponder ao módulo de comportamento ou de organização configurado por uma ou mais normas de direito.
2- Acontecimento provocado por agentes da natureza, independentemente da vontade humana e que, repercutindo na vida jurídica, cria, modifica ou extingue relação jurídica.
2.1 - Fenômenos previsíveis: ex: nascimento, morte, decurso do tempo, etc.
2.2 - Não se apresentam com regularidade: ex: caso fortuito, força maior, etc.
3- Todo e qualquer acontecimento decorrente da vontade humana, com repercussão no mundo dos direitos. Dividem-se em ato lícito e ilícito como sendo admitidos ou não pelas regras jurídicas.
3.1.1 - Correspondente a realização da vontade do homem, que cria, modifica ou extingue direito, sem que haja acordo de vontades. Os efeitos que provoca são definidos em lei e não pela vontade. Ex: elaboração de uma obra artística, construção de um prédio,etc.
3.1.2- O negócio jurídico se caracteriza por ser ato humano e pelo fato de se concretizar com expressa declaração de vontade. Ex: adoção, compra e venda, etc.