Fato social
JOSÉ MARIA TOMAZELA, CORRESPONDENTE - O Estado de S.Paulo
SOROCABA - A mulher que expôs em rede social na internet a traição que sofreu da melhor amiga foi condenada a pagar R$ 67 mil de indenização à suposta amante do ex-marido, em Sorocaba. A decisão, do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, ainda admite recurso.
O caso, que teve repercussão nacional em 2010, ficou conhecido como "barraco de Sorocaba". A desconfiança começou quando a advogada V.O., de 35 anos, descobriu que sua amiga J.C., de 33, conversava com frequência com seu marido pela internet.
A suposta amante entrou com ação por danos morais. De acordo com o advogado, Márcio Leme, a decisão do Tribunal não levou em conta a traição, mas a humilhação pública sofrida pela cliente.
O TJ aceitou a tese de que não se pode expor a privacidade de outra pessoa. Para Leme, o tribunal considerou que V.O. praticou um ato ilícito ao ter planejado a ação, além de ter declarado à imprensa, na época, que o fez por vingança.
De acordo com o advogado, o valor da indenização não repara a humilhação sofrida pela vítima, mas ao menos penaliza a autora da ofensa. A advogada informou que vai recorrer
A noticia acima é considerada fato social? Explique.
Sim, pois a noticia acima tem como tema “traição”, no qual a sociedade julga como fora dos padrões comuns, como deslealdade a um relacionamento estabelecido entre duas pessoas, no caso da noticia sendo o matrimonio, sendo tratado como ilegal aos padrões sociais, que na maioria dos casos os envolvidos podem ter sido alvos de uma punição ou pressão social, sendo visto ou até tratados de forma