Fato social
Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional - ESR
Departamento de Ciências Sociais – COC
Campos dos Goytacazes, 03 de outubro de 2014.
Discente: Cláudio Adão M. Andrade – 1º período/Ciências Sociais
Fichamento do texto: DURKHEIM. Émile. As Regras do Método Sociológico: O QUE É UM FATO SOCIAL? Martins e Fontes, 1995, Vozes, 1999, 3ª Ed.
RESUMO
Aqui será apresentado o fichamento do capítulo I do livro “Regras do Método Sociológico” do autor Durkheim. O título desse capítulo é “O que é um Fato Social”. Será abordado o conceito de fato social fazendo a diferenciação entre o que é fato social e o que não é fato social.
Embora todos as relações humanas possam ser chamadas de social, não configurarão esse “fato social” alvo específico dos estudos sociológicos. Veremos que o método sociológico se debruçará sobre um fenômeno que possui características muito peculiares, eles são coercitivos, exercendo um condicionamento; são gerais, verificado na extensão de toda sociedade; e são externos ao indivíduos. Dessa forma ele se diferencia de outros fenômenos mais voltados para a dimensão biológica e psicológica.
No tocante a coerção abordaremos seus dois tipos, a direta e a indireta suas manifestações e maneiras de atuarem sobre o indivíduo. E também um tipo denominado como “Correntes Sociais” que, de certa forma, arrebata as consciências individuais e envolvem as pessoas em determinadas atitudes coletivas.
Outro fato importante trabalhado, é o papel da educação e sua função reprodutora de “Fatos Sociais” que se dá por meio da repetição inculcando conceitos e formando valores. Será apresentado como instrumentos para identificar e analisar o fato social, a estatística e o estudo do direito.
O coletivo e o geral serão tratados em suas diferenças demonstrando que essa ordem modifica o produto. Ou seja, se um fato for geral será coletivo, mas o contrário não se verifica, ou seja, não será coletivo por ocorrer