Fato social
Empregam-na corretamente para designar quase todos os fenômenos que se passam no interior da sociedade, por pouco que apresentem, além de certa generalidade, algum interesse social. Sendo que deste ponto de vista, não haveria por assim dizer nenhum acontecimento humano que não pudesse ser chamado de social.
Mesmo quando se esta de acordo com sentimentos que não são próprios, sentindo interiormente a realidade, esta não deixa de ser objetiva, pois não foi à pessoa que lhe sente que criou porem recebeu-lhe através da educação. Pois todos estão diante de maneiras de agir, pensar e sentir que apresentam a propriedade marcante de existir fora das consciências individuais.
Esse tipo de conduta não é apenas exterior ao individuo, é também dotado de um poder imperativo e coercitivo, em virtude do qual se impõe, quer queira, quer não.
Todas as pessoas estão diante de uma ordem de fatos que apresentam caracteres muito especiais: consistem em maneira de agir, de pensar e de sentir exteriores ao individuo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem.
A palavra social não tem sentindo definido senão sob a condição de designar unicamente fenômenos que não se englobam em nenhuma das categorias de fatos já existentes, constituídas e nomeadas.
Sabe-se que toda coerção social não é necessariamente exclusiva com relação à personalidade individual.
O fato social é reconhecível pelo poder de coerção externa que exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos; e a presença deste poder é reconhecível, por sua vez, seja pela existência de alguma sanção determinada, seja pela resistência que o fato opõe a qualquer empreendimento individual que tenda a violentá-lo.
É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o individuo uma coerção exterior, ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que