Fato social
1º - O casamento é 1 exemplo de fato social o qual nos deparamos a todo momento tambem em nossa sociedade. Todo o círculo de parentes e de igual maneira amigos que, claro o cercam de forma direta ou indireta impõe que, claro o cidadão deve se casar e de igual maneira constituir 1 família. Até durante o periodo tambem em que a situação tem como principal finalidade a descontração, gozação e de igual maneira coisas do gênero, o fato social mostra suas características, no exemplo abaixo podemos ver nitidamente algumas delas. Ex: "e você já se casou...", quem nunca se deparou com 1 pergunta desta ao rever 1 grande amigo, ou numa reunião com seus familiares que, claro não os via há boa dose de tempo? Apesar de ser dotado de 1 poder coercitivo, aceitamos o mesmo de bom grado.
2º - Direito é fato social, uma vez que, do ponto de vista normativo, direito é o complexo de normas, exteriores ao indivíduo, que coage a agir de determinada maneira.
O fato social é objeto central da teoria sociológica de Émile Durkheim, constituindo-se em qualquer forma de indução sobre os indivíduos que é tida como uma coisa exterior a eles, tendo uma existência independente e estabelecida em toda a sociedade, que é considerada então como caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelecidos.
Também se define o fato social como uma norma coletiva com independência e poder de coerção sobre o indivíduo.
Segundo Emile Durkheim, os Fatos Sociais constituem o objeto de estudo da Sociologia pois decorrem da vida em sociedade.O sociólogo francês defende que estes têm três características:
Coercitividade - característica relacionada com a força dos padrões culturais do grupo que os indivíduos integram. Estes padrões culturais são fortes de tal maneira que obrigam os indivíduos a cumpri-los.
Exterioridade - esta característica transmite o fato desses padrões de cultura