Sistema financeiro nacional
O presente trabalho, realizado a pedido do professor de economia Sebastião Aquino da instituição de ensino Faculdade Escritor Osman Lins – Facol, abordará o Sistema Financeiro Nacional (SFN), Contendo seus subsistemas normativos – CMN, BACEN, CVM, e os subsistemas de intermediação financeiras – Instituições Bancárias e Não Bancárias.
O Sistema Financeiro Nacional tem a função de regulamentar, fiscalizar e executar as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. É composto por diversas instituições. Exemplos dessas instituições é o Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Tem a função estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
O Banco Central do Brasil (BACEN) é o principal Conselho Monetário Nacional – CMN, é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, tem a função de Emitir papel moeda e moeda metálica, executar serviços de meio circulante, receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais, realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras, regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis, autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras, controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministério da Fazenda, tem a função de registro de companhias abertas; registro de distribuições de valores mobiliários; credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; negociação e