FATO SOCIAL E MÉTODO PARA DEFINIR A FUNÇÃO DA DIVISÃO DO TRABALHO.
O que é fato social? No período de formação da Sociologia enquanto ciência, Durkheim preocupava-se em estabelecer regras para o método sociológico, definir o objeto era tão importante quanto definir o método, caberia então à Sociologia o estudo dos fatos sociais. Consiste, o fato social, em maneiras de agir, de pensar e de sentir que exercem sobre os indivíduos uma determinada força que os obriga a se adaptar às regras que imperam na sociedade na qual estão inseridos. Atendendo a três características definidas por generalidade, exterioridade e coercitividade. Porém, nem tudo o que uma pessoa faz por mais que apresente certa generalidade e interesse social no seu exercício regular pode ser chamado de fato social, por exemplo, comer, beber, dormir, raciocinar, pois se o fossem não seria objeto próprio da Sociologia e seu campo de atuação se confundiria com o de outras ciências como a Biologia e a Psicologia. Encontra-se na sociedade um conjunto nítido de fenômenos com características próprias que identificam se enquanto fato social. A coercitividade, característica relacionada ao poder, ou a força, que impõe os padrões culturais de uma sociedade aos indivíduos que a integram os obrigando a cumpri-los sem seu consentimento prévio. Ao nascer, o individuo já se depara com uma sociedade organizada com leis e padrões culturais, sistemas econômicos, financeiros, dogmas e costumes religiosos, o fato social é exterior ao passo que existe anteriormente ao individuo. Cabe ao individuo aprende-los, por meio da educação, por exemplo. Identifica-se a generalidade no fato social, pois ele tem caráter coletivo, existe para todo um grupo ou sociedade. Para Durkheim, o homem cria naturalmente falsas noções a respeito daquilo que o rodeia, mas não é através da criação de ideias que se chegara à realidade, deve-se propor a investigação dos fatos, buscando as verdadeiras leis que regulam o funcionamento e a existência destes que são