Fato social e coercitividade social
Trabalho de Filosofia e Sociologia
Professor: Marcelo
Aluna: Nicole Martins Piazzi
3ºAno
Fato Social e Coercitividade Social.
Qual a diferença e quando esses conceitos podem ser usados na nossa sociedade?
21/03/2015
Fato Social
O fato social é o objeto central da teoria sociológica de Émile Durkheim, constituindo-se em qualquer forma de indução sobre os indivíduos que são tidos como uma coisa exterior a eles, tendo uma existência independente e estabelecida em toda a sociedade, que é considerada então como caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelecidos. Fato social consiste em maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo e dotados de um poder coercitivo em virtude do qual lhe impõem. Só há fatos sociais onde houver organização definida.
Se define o fato social como uma norma coletiva com independência e poder de coerção sobre o indivíduo. Tudo está relacionado ao meio em que se está inserido o fato social de acordo com Durkheim, “é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma existência própria, independente de suas manifestações individuais”. Isto significa dizer que os fatos sociais são comuns a todos os indivíduos em uma determinada sociedade, pois todas as pessoas tem um modo, um jeito de interagir, é como existir duas pessoas em uma só e os fatos sociais exercem um certo poder de obrigação sobre a sociedade, pois a sociedade é quem forma o homem.
Durkheim define os fatos sociais, atribuindo-lhes três características e uma delas é a Coercitividade Social.
Coercitividade Social
A coerção social é a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, obrigando-os a conformarem-se às regras impostas pela sociedade em que vivem. Tal força manifesta-se quando o indivíduo usa um determinado idioma, participa de determinado tipo de formação familiar ou religiosa, quando está subordinado a determinado código de leis, etc. A coerção é