Fatos sociais
Fato social é toda “coisa” capaz de exercer algum tipo de coerção sobre o indivíduo, sendo esta “coisa” independente e exterior ao indivíduo e estabelecida em toda a sociedade; O sociólogo francês Émile Durkheim (1858-1917), tido por muitos como um dos pais da sociologia moderna, define em seu livro, “As Regras do Método Sociológico” (1895), que o objeto de estudo da Sociologia deve ser o fato social, pois ele deriva da vida em sociedade, que é caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelecidos. Fato social também se define como uma norma coletiva com independência e poder de coerção sobre o indivíduo. Possui três características que são:generalidades,coercitividade e exterioridade.
DIREITO
É a ciência que cuida da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade. O Direito é considerado "fato social" por ser uma realidade observável na sociedade e por ser o maior instrumento institucional de controle e organização das sociedades.
Generalidade: é que ele deve ser aplicado a todos indistintamente, todos tem "direito a ter direitos",exemplo: mesmo uma pessoa que esteja sob graves acusações, que todas as evidências indicam que ele é um criminoso, tem o direito de se defender, por isso o direito tem essa característica de ser genérico, porque é aplicável a todos ...
Art. 5º. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
XXXIII – “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à