Fato permutativo, modificiativo, contabil misto
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Fato permutativo: Fato este que não altera diretamente e nem indiretamente o Patrimônio Líquido da empresa. Podem ocorrer permutações, ou seja transações entre as contas patrimoniais. Um exemplo é a compra de móveis e utensílios à vista; logo, sai dinheiro do caixa, e entra na conta de imobilizado, veremos que o saldo do ativo continuará igual. Outro exemplo que podemos citar é, a transferência do saldo do caixa para o banco; há trocas nas contas patrimoniais, mas sem alterar o patrimônio líquido desta.Fato modificativo: Fato onde ocorre alteração no patrimônio líquido da empresa; pode ocorrer aumento (aumentativo), ou pode diminuir (diminutivo).
Um exemplo do aumentativo; é quando fazemos a transferência do saldo do resultado do exercício para uma conta de reservas de lucro (ou demais), logo nosso PL irá aumentar.
Podemos considerar como uma diminuição do Patrimônio quando temos algum tipo de despesa, um exemplo, despesa com salários, onde a conta pertence ao grupo de resultado, e logo diminuirá o nosso PL.
Fato Contábil Misto: Este é formado com a junção do fato permutativo e do modificativo simultaneamente e altera o patrimônio líquido da empresa; onde também são classificados em grupos Aumentativos e Diminuitivos, dependendo da ocasião e do tipo de lançamento.
Referências:
JOSÉ, Luiz – Atos e Fatos Administrativos. Disponível em: (http://teoriascontabeis.blogspot.com.br/2009/09/atos-e-fatos-administrativos.html). Acesso dia 23/05/2013.
RAMOS, Marcos – Permutativo, Modificativo, Misto e suas diferenças. Disponível em: (http://registrocontabil.blogspot.com.br/2013/01/permutativo-modificativo-e-misto-e-suas.html). Acesso dia 23/05/2013.
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