Fato jur dico todo acontecimento relevante para o direito
Relação jurídica é um elo entre pessoas, tutelado pelo Direito, por criar direitos e deveres. (ex: locador e locatário, ao concluírem o contrato de locação, ficam vinculados – surgem direitos e deveres para ambos).
Situação jurídica seria o conjunto dinâmico de circunstancias em que se acham relacionadas duas ou mais pessoas.
O Ato Jurídico é uma subdivisão do Fato jurídico. Eles podem ser lícitos ou ilícitos. Quando são lícitos, em sentido estrito, ação voluntaria e lícita, cujos efeitos jurídicos são produtos mais da lei do que da vontade do agente. Como exemplo: O Registro Civil (obrigatório, ao nascer uma criança).
O negócio jurídico é a emissão volitiva de um ou mais sujeitos, em combinação com o preceito legal, afim de vislumbrar um objetivo. A vontade é causa determinante no negócio jurídico. Ação humana combinada com o ordenamento jurídico voltada a criar, modificar ou extinguir relações ou situações jurídicas, cujos efeitos vem mais da atuação individual do que da lei. Atos que decorrem da própria lei, independente da vontade. Condicionada por necessidades ou desejos, voltada para obtenção de efeitos do agente, autorregulando os próprios interesses.
Ato ilícito – atuação humana, omissiva ou comissiva, voluntária ou involuntária, contrária ao Direito. São aquelas ações ou omissões da conduta humana, desejadas (dolosas) ou indesejadas (culposas) que produzem efeitos contrários ao Direito. Para o D.C, tais efeitos são os danos, os prejuízos, cuja consequência para o agente será a reparação, a indenização. Os atos ilícitos seriam antijurídicos. Conduta violadora da ordem jurídica. Ilícitos indenizantes (geram como efeito indenização