farmácia
No Brasil, o processo de patenteamento ocorre junto ao INPI – Instituto Nacional de
Propriedade Industrial e é regulamentado pela lei n.º 10.196,, de 14 de fevereiro de 2001.
A Patente de Invenção (PI) é uma “propriedade da empresa” cuja finalidade principal é impedir terceiros de reproduzirem seu objeto sem seu consentimento. A patente tem validade temporal e territorial e é alienável. Ou seja, pode ser transferida, herdada, vendida, licenciada, etc
Para uma licença não exclusiva de exploração de patente sobre inibidores de protease, duas indústrias farmacêuticas pagaram 25 milhões de dólares ao seu titular.
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade internacional e aplicação industrial A “quebra” de patentes da indústria farmacêutica- nos casos que se deve priorizar a saúde pública – é uma discussão polémica que mobilizou representantes de vários países.
As Patentes de Invenção – PI no Brasil, valem 20 anos de exclusividade para sua exploração a partir da data de depósito e não da concessão.
Findo este prazo, caem em domínio público (caducidade) podendo ser explorada comercialmente por terceiros no
País.
Uma mesma invenção deve ser patenteada respectivos países de interesse comercial.
nos
O processo de descoberta seguido do período de estudos (avaliação da eficácia terapêutica e toxicidade) pode levar mais de 10 anos – consumindo mais da metade do período de exclusividade (para obtenção do retorno dos investimentos realizados).
Evitam duplicações de pesquisa;
Mantém atualizadas as tecnologias de ponta;
Facilitam o acesso a estratégia de concorrência e seu poder tecnológico;
Facilitam os contratos de transferência de tecnologia;
Estimulam novos aperfeiçoamentos e novas ideias;
Indicam o caminho dos produtos exploráveis ( de domínio público) no Brasil e no resto do mundo;
Aumentam o perfil patrimonial das empresas.
Fonte: Folha de São Paulo,