familia na sociedade
INTRODUÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) promulgado em 13 de Julho de 1990
Introduziram no cenário das políticas sociais novos enfoques quanto ao atendimento às crianças e aos adolescentes. Uma política marcada de práticas assistencialistas e correcionais repressivas, que perdurou décadas de nossa história, são substituídas, nessa lei ordinária de numero 8.069/90, por uma proposta de trabalho sócio-educativo emancipa dor, baseado na noção de cidadania. Além desse novo enfoque socioeducativo emancipa dor, o ECA inova, também, quando estabelece uma articulação do Estado com a sociedade cujo objetivo é a operacionalização descentralização da Política para a infância e juventude, assim, são criados os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e os Fundos que são administrados pelos próprios Conselhos de Direitos em níveis estaduais, municipais e nacional. Ou seja, esses órgãos torna-mecanismos de participação popular, que através das entidades representativas da sociedade civil, tem como função a formulação, articulação, implementação e controle das políticas públicas.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990), o Conselho
Tutelar, principal objeto deste trabalho, é um órgão que tem como função zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Quando essa função não é bem compreendida e/ou cumprida corre-se o risco de normalizar a violação de direitos e banalizar o que com muita luta foi instituído para a população infanto-juvenil, o direito á saúde, à alimentação, à educação, à habitação, ao lazer, à profissionalização, ou seja, a cidadania.
Desse modo, a Doutrina de Proteção Integral estabelece que todas as crianças e adolescentes, sem exceção e sem distinção ou discriminação de qualquer natureza sejam sujeitos de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Portanto, esta doutrina tem por finalidade promover o desenvolvimento integral da criança e do