Falha Segura
É óbvio que o ser humano não é capaz de manter elevado grau de atenção durante toda a sua atividade, portanto está sujeito a cometer falhas. Além do ser humano, o próprio sistema de segurança da máquina pode falhar.
Ahh professor, mas basta ter procedimentos! Infelizmente, não basta ter um procedimento que estabeleça detalhadamente as obrigações do empregado.
Na verdade a própria NR comenta esta situação no seu item 12.130.1. Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.
Ou seja, precisamos analisar todas as possibilidades no caso de falha do trabalhador ou de falha da máquina.
É neste ponto que o bom senso e conhecimento técnico são essenciais, pois precisamos de máquinas seguras, mas enchê-la de proteção pode ser mais caro e desnecessário e o seu patrão vai querer ouvir todos os argumentos técnicos e de segurança possíveis, sobre a necessidade de determinado investimento.
PrincÌpios Gerais ñ Falha Segura
A concepÁ„o de m·quinas deve atender ao princÌpio da falha segura. Em caso de falha, ou emergÍncia, a m·quina deve pas ar a operar num estado seguro. Nem sempre parar, ou desligar, signif ca um procedimento seguro (Trem X Aeronave). Exemplo numa m·quina de papel: No ato da quebra de folha o ponto de prensagem