Falacias
1. Argumento de autoridade (ab auctoritatem)
Também chamado de apelo à autoridade ou argumento ad verecundiam. Consiste em sustentar uma tese com base na adesão ou testemunho de determinada pessoa ou órgão. O argumento de autoridade consiste em sustentar a validade de uma tese no fato de ter recebido a adesão de determinada pessoa (ou doutrinador ou autor) ou órgão (um tribunal). A tese vale porque é apoiada por alguém. P.ex.: “a tese que aqui defendemos é consagrada pelo douto Damásio de Jesus, e pela Súmula 98 do STF e pela jurisprudência pacífica”.
2. Petição de princípio (petitio principii)
Ocorre o sofisma de petição de princípio (sin.: petitio principii) quando o orador pressupõe como certo exatamente aquilo que deveria demonstrar. Faz-se um raciocínio saindo de um ponto de partida quando o que se quer provar é justamente esse ponto de partida. Pensando no silogismo como se fosse uma parede, o argumento eivado pela petição de princípio é como um tijolo assentado sobre mesmo. P.ex.: o réu agiu em legítima defesa ao ser agredido pela vítima. A lei diz que o homicídio em legítima defesa não é crime. Quando uma pessoa agride a outra, injustamente, a lei não obriga o agredido a fugir ou se acovardar. Dá-lhe, ao contrário, o direito a uma reação. Porque o réu, uma vez agredido, deveria deixar a vítima tirar-lhe a vida? A lei não o obrigava a isso. Logo, o réu agiu em legítima defesa.
3. Acidente
Consiste em aplicar a um caso particular regras gerais, sem considerar as peculiaridades que tornam o caso excepcional. Nesse sofisma chega-se a uma conclusão baseada em regras gerais, sem levar em consideração as exceções a que essa regra não se aplica. P.ex.: “o princípio in dubio pro reo ampara o acusado. Ele afirmou que outro carro lhe deu uma “fechada”, e por isso teve que sair da pista. A Promotoria não conseguiu provar o contrário. Nenhuma testemunha presencial foi achada. Assim, tem que prevalecer, na ausência de prova