faculdade
1. ESTABELECIMENTO COMERCIAL
1.1 Conceito, elementos e natureza jurídica
O estabelecimento empresarial (perfil objetivo da empresa) é todo conjunto de bens organizado pelo empresário para o exercício da atividade empresarial.
É composto por bens materiais(máquinas, veículos, mercadorias, imóveis) e imateriais (marcas, patentes, ponto), todos unidos por uma finalidade comum, que é a destinação à atividade empresarial por iniciativa do empresário. Por outro lado, não integra o estabelecimento a clientela, que representa o conjunto de pessoas que adquirem produtos ou serviços de um empresário. O estabelecimento é classificado majoritariamente pela doutrina como uma universalidade de fato, isto é, uma pluralidade de bens singulares que, pertinentes à uma pessoa, tenham destinação unitária”.
Pode ser objeto de negócios jurídicos, tais como alienação, arrendamento ou usufruto; o negócio terá por objeto a universalidade, e não cada um dos bens isoladamente.
O direito comercial procura proteger o interesse do empresário na integridade do valor do estabelecimento que é superior ao de cada bem individualmente considerado, fruto da organização.
O valor correspondente à diferença entre a soma de cada um dos bens e o que vale o estabelecimento é denominado aviamento, azienda ou goodwill.
Nesse sentido a exposição do Professor Eunápio Borges: “Se os elementos componentes do estabelecimento têm isoladamente os valores a, b, c, d, e.... o valor do estabelecimento será V= a+b+c+d+e .... + X, sendo X o valor do aviamento”.
1.2 Alienação do estabelecimento
A alienação do estabelecimento tem por objeto a universalidade, e não os bens isoladamente. Nesse negócio jurídico, também denominado trespasse, o estabelecimento passa de um titular (alienante) para outro (adquirente), tal como em uma compra e venda. A forma a ser adotada para o trespasse é a escrita, para ter eficácia perante terceiros.
Havendo bens imóveis integrando o