faculdade
Isabela Fernanda da SILVA1
RESUMO: O artigo aborda um assunto que vem ganhando muito destaque no mundo, a eutanásia. Há os defensores da prática que acreditam que o direito à morte deve ser pessoal ou da família do paciente, entretanto a medicina existe para preservar vidas, logo não pode matar. No âmbito jurídico do Brasil a doutrina considera a eutanásia um homicídio, ou seja, pode ser que um dia a prática da “boa morte” seja legalizada por meio de reformas no Código brasileiro, porém hoje a lei é clara e não admite a eutanásia.
Palavras-chave: Eutanásia. Direito. Medicina. Brasil. Doutrina.
1 INTRODUÇÃO
Um dos assuntos de maior polêmica no Brasil hoje é a eutanásia. Seja na âmbito jurídico, social, médico ou religioso há controvérsias sobre o direito a uma
“boa morte”, ainda mais se o desejo não partir do convalescente mas sim de um ente da família.
Dentre as questões que fazem do assunto uma polêmica está o fato de que não é possível ter a certeza de quanto tempo o doente viveria sem os aparelhos que o mantém vivo. Outra questão a se considerar é o fato de que matar é crime, diante da legislação e que numa concepção religiosa ninguém tem o poder de tirar a vida de um ser humano, a não ser Deus.
Este trabalho tem o objetivo de esclarecer alguns pontos relevantes sobre o que diz a lei quando o assunto é eutanásia, bem como colocar a posição de alguns doutrinadores.
2 EUTANÁSIA
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Discente do 1º ano do curso de direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente. isinha_fernanda@hotmail.com. Bolsista do Programa de Iniciação Científica.
A palavra eutanásia deriva da expressão grega euthanatos, onde eu significa bom e thanatos, morte, daí, eutanásia ser definida como “boa morte”, “morte suave” ou “morte sem dor ou sofrimento”.
A eutanásia é prática muito antiga. Segundo Asúa (1929, p.187), importante advogado espanhol na área de Direito Penal no início do