Faculdade
GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
LEI SECA
Goiânia, 2012.
ANDRÉ DE SOUZA
BRUNO SILVA
RAFAEL DIAS
THIAGO PINHEIRO
LEI SECA
Goiânia, 2012. COMO FUNCIONA E O QUE A LEI SECA Em parceria com o Ministério da Justiça e com apoio do Ministério da Saúde, a Polícia Rodoviária Federal lançou em maio de 2009 uma campanha para reforçar o conceito da Lei Seca ao volante em seu primeiro de ano de existência. Com o conceito “Dirigir alcoolizado é crime e pode dar cadeia', a campanha tem envergadura nacional, e inclui ações promocionais em quatro capitais - São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Florianópolis - escolhidas em função da alta incidência de acidentes em rodovias federais. Segundo versa a nova lei em seu artigo 306 do CTB, o motorista que conduzir veículo automotor embriagado ou sob influencia de qualquer outra substancia psicoativa que o torne dependente, é causa suficiente para a detenção de seis meses a três anos, mais multa e suspensão ou mesmo proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Porém, conforme a Polícia Rodoviária Federal, em sua atual campanha, dirigir alcoolizado é crime e "pode" dar cadeia. Essa é a assertiva correta e defendida por nós e por todos os doutrinadores e juristas pátrios. Pois o fato de estar dirigindo alcoolizado não configura nenhum tipo penal sinalizado no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, a melhor e mais acertada interpretação do art. 306 consiste em que o "estar sob a influência de álcool" é um requisito típico, exigindo, necessariamente, direção anormal, o que acarretaria uma ofensa real ao bem juridicamente tutelado segurança viária. Não há como conceber no direito penal a utilização do perigo abstrato para fundamentar o despautério dessa criminalização. O perigo abstrato tem validade e eficácia somente no campo administrativo, eis uma das diferenças