Mercado cambial
Primeiramente, devemos definir mercado cambial como o ambiente onde se realizam as operações de câmbio, que por sua vez, seriam as trocas da moeda de um país pela moeda de outro país. E por que faríamos isso? Se nossa moeda esta restrita a uma zona nacional, não será possível utilizarmos nosso dinheiro em outro país, sendo assim, precisaríamos trocar a nossa moeda pela moeda do país a qual estamos destinados a ir. Entendida essa questão, podemos acrescentar que o mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos: livre e flutuante. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio negro. Todos os negócios realizados nesse mercado, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei. Dentro de todo esse sistema esta a política cambial, que consiste em um conjunto de ações governamentais diretamente relacionadas ao comportamento do mercado de câmbio, inclusive no que se refere à estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos. Como toda operação desse porte, os acionistas precisam estar protegidos por um contrato, e no caso da operação de cambio, este seria o contrato de cambio, que é o documento que formaliza a operação de compra ou de venda de moeda estrangeira. Nele são estabelecidas as características e as condições