FACULDADE
NÚMERO DA LEI
EMENTA
1.0000.12.098727-6/000
LEI Nº 12607, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a incorporação que menciona.
Requerente(s):
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Requerido(a)(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
A Lei nº12.607/2012 estabelece a incorporação de gratificação FGL-1 aos proventos dos servidores municipais que foram cedidos à Câmara Municipal e a tenham recebido por período superior a 07 (sete) anos. As condições para usufruir desse benefício seriam duas: ser servidor estável e ter contribuído para o Regime Próprio de Previdência Municipal. Preenchidos os requisitos, a incorporação da gratificação ocorrerá no momento da aposentadoria.
O requerente assevera que a incorporação de gratificação funcional prevista na lei objurgada implicaria em aumento de proventos auferidos pelos servidores contemplados, repercutindo na organização do quadro funcional e no controle do orçamento anual do município. Desta forma, pelo fato de a matéria da lei em comento referir-se à estrutura, funcionamento e à manutenção dos órgãos que integram a Administração Pública, a iniciativa de tal lei somente poderia ser do Executivo.
Síntese: - implicaria em aumento de proventos auferidos pelos servidores contemplados, repercutindo na organização do quadro funcional e no controle do orçamento anual do município. - afronta o art.161, II, CEMG1 - afronta o art.4º, CEMG2:
Concessão de medida liminar: - Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo; - Nessa fixação não se demonstrou terem sido obedecidos os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ADIN
NÚMERO DA LEI
EMENTA
1.0000.12.130704-5/000
LEI Nº 12603, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a distribuição gratuita e domiciliar de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação para idosos, previamente cadastrados no SUS - Juiz de Fora. Requerente(s):
PREFEITO JUIZ DE FORA
Requerido(a)(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
A Lei