FACULDADE SENAC
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
DISCIPLINA DE PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
RAFAEL BITENCOURT NEUMANN DOS SANTOS
WAGNER FERRAZ
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
É um instrumento que os trabalhadores dispõe para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162-165 e pela Norma Regulamentadora 5, contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Todas as empresas instaladas em centros comerciais ou industriais irão projetar por intermédio dos membros da comissão formas de atuar no âmbito da prevenção de acidentes e doenças de trabalho decorrentes do ambiente onde ocorre é realizada a prestação, de modo a assegurar maior segurança ao trabalhadores ali instalados.
A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções estabelecidas pela lei. Deve-se considerar o grau de risco que oferece o estabelecimento do trabalho para a organização da CIPA. Portanto, para uma empresa metalúrgica, por exemplo, onde o grau de risco é bastante elevado, especificamente grau 4, tendo 20 funcionários já é impositiva a organização de uma CIPA.
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