FACULDADE SANTO AGOSTINHO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ANA RAPHAELA BASTOS MONTEIRO
UMA NOVAPOLITICA CRIMINAL – OTIMIZAÇÃO DO JUS PUNIENDI ESTATAL – UM NOVO PARADIGMA
TERESINA
2014
1 JUSTIFICATIVA
A violência deixou de ser um fator social pontual, onde havia uma intervenção localizada por parte do Estado, para construir-se num dos problemas endêmicos da sociedade brasileira. O Estado brasileiro não consegue, com o sistema legal atual, controlar a situação, sendo necessária e urgente uma reforma no sistema punitivo do Estado, para fazer essa onda de violência que assola a sociedade brasileira. Necessário rever determinados “dogmas”, principalmente em relação ao foro privilegiado, a questão da maioridade penal, o endurecimento de penas, mudança na estrutura processual penal, nas políticas e um financiamento orçamentário permanente para a manutenção de políticas continuas e progressivas em segurança pública e no sistema penitenciário. Eficiência deve ser o norte para esse novo Jus Puniendi estatal.
2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
É possível uma diminuição da violência atual, que se tornou um problema endêmico da sociedade brasileira, com uma reforma no sistema punitivo do Estado?
3 OBEJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Discutir uma nova política criminal, otimizando o Jus Puniendi Estatal, buscando um novo paradigma.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Demonstrar que o Estado Brasileiro não consegue, com o sistema penal atual, controlar a situação de violência no país.
Identificar os principais pontos onde essa nova política criminal deve ser operada.
Verificar todas as informações identificadas neste projeto.
Analisar propostas para um novo paradigma do jus Puniendi do Estado.
Discutir melhores esclarecimentos para um novo paradigma do Jus Puniendi do Estado brasileiro.
4 REFERENCIAL TEÓRICO
4.1 DEFINIÇÕES DE TERMOS
Violência; Estado: Eficiência; Política; Punição.
4.2 TEORIAS DA BASE
Luiz Flávio Borges D'Urso Relata a proposta de política