FACULDADE SANTO AGOSTINHO i
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
PROFª: DIEGO DIEHL
TURMA: 09T2A
ALUNO (a): FABIOLA NASCIMENTO BARROS
DATA: 03/09/2015
FICHAMENTO II
(A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO )
TERESINA\2015
Capítulo I
SOBRE A CONSTITUIÇÃO O que é uma constituição? Qual a sua verdadeira essência? Para responder a essas perguntas, não bastaria expor somente a matéria concreta de uma determinada constituição, igualmente as respostas jurídicas que não responderiam satisfatoriamente a essa indagação, nos dando apenas uma descrição exterior da constituição. Portanto e necessário saber o conceito real que defina toda e qualquer constituição, ou seja, a essência constitucional. Para formamos essa noção de essência, aplicaremos o método de comparação entre um objeto cujo conceito não sabemos com outro semelhante. Assim aplicando esse método, outra pergunta surge: qual a diferença de uma constituição e uma lei? Ambas possuem uma afinidade, já que precisam de aprovação legislativa, porém as diferenças são mais agudas. Podemos inicialmente denominar uma constituição como lei fundamental de uma nação. Veremos quais são as ideias e noções que estão relacionas a esse nome:
1 - que a lei fundamental seja uma lei básica, mais do que as outras.
2 - que seja o fundamento de outas leis, dessa forma devera informar e engendrar as outras leis.
3 - assim a constituição sendo fundamental, ela se torna uma força ativa e eficaz que atua sobre tudo o que nela se baseia. Então esta se faz pela exigência da necessidade que as demais lei e instituições vigentes no pais sejam o que realmente são. Analisando a pergunta que estamos a sondar, vemos que ela se baseia em “ Os fatores reais do poder que atuam no seio de cada sociedade são essa força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes, determinando que não possam ser, em substância, a não ser tal como elas são” (1995, p.29). Para esclarecer, veremos como esses