Faculdade Metropolitana de An polis
Anápolis, 08 de Setembro de 2015.
Curso: Farmácia 1º Período Matutino
Aluno: Filipe Ribeiro Lima 1020285
Profº: Thiago Vitorino
Direito e Legislação
Parte 1: Direitos Fundamentais;
Art. 3º, II e III; É dever da Republica Federativa do Brasil proporcionar a população brasileira um amplo desenvolvimento (saúde, educação, empresarial...) para erradicar a pobreza, a marginalização, as desigualdades sócias e regionais.
Art. 5º , I do CF/88; Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, direito a salários iguais para cargos de mesmo nível, direito a julgamento justo e imparcial como pessoas sem discriminação de sexo.
Art. 6º do CF/88; São direitos de todos os brasileiros, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados.
Parte 2: CF/88;
A Constituição Federal criada em 1988, veio para garantir os direitos e deveres do cidadão brasileiro, e trazer as normas em que o Estado baseia-se ao tratar do povo, território e o próprio governo.
Art. 3º, III; Constituem objetos fundamentais da República Federativa do Brasil; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Segundo o jornal GAZETA DO POVO, em 2013 o número de pessoas em extrema pobreza no Brasil cresceu cerca de 3,7% isso representa 10,45 milhões de brasileiros e o número de pessoas pobres caiu de 30,35 milhões de brasileiros para 28,69 milhões.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/numero-de-pessoas-em-extrema-pobreza-volta-a-aumentar-no-brasil-apos-10-anos-de-reducao-efsoc42xmng4b4yi4jley7rym
Art. 5º, II, IV,IX; Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..., ninguém será obrigado a fazer ou deixar de alguma coisa senão em virtude de lei, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, é livre a expressão da atividade intelectual, artística,