FACULDADE DE SINOP 1
FASIP - CURSO BACHAREL EM DIREITO
A ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
Vanessa de Oliveira Sussai
Sinop/MT 2012
VANESSA DE OLIVEIRA SUSSAI
A ORDEM ECONOMICA NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
Trabalho feito em exigência da Disciplina de Economia Política como requisito parcial para nota bimestral do Curso de Bacharel em Direito do 3º Semestre - Matutino da FASIP – Faculdade de Sinop – Campus de Sinop-MT.
Sob a orientação do Prof.: Marcio Couto.
SINOP/MT 2012
A Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal do Brasil foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, após a EC nº. 26, de 27 de novembro de 1985, pela Assembleia Constituinte, sob o comando presidencial do Deputado Ulisses Guimarães A Constituição destaca-se pelo aspecto social, pelo relevo com que trata o cidadão e no campo econômico é atribuído ao Estado no desempenho de suas funções.
O art. 1, e seus incisos, dispõe os fundamento da República Federativa do Brasil que é soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e como objetivos fundamentais, dispostos no art. 3, e seus incisos destaca os objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito, assim como também esta presente na constituição os princípios que regerão esse Estado, dando uma base para a ordem política no que concerne ao conteúdo econômico constitucional. Tais princípios que regem a ordem econômica e financeira esta presente no art. 170, da CF/88. Já o parágrafo único do art. 4 dispõe acerca da integração latino-americana, inclusive econômica, que o Brasil tem como principio nas suas relações internacionais. Segundo o Dr. Eros Roberto Graus afirma que; “Ao bojo da ordem econômica, tal como a considero, alem dos que já no seu Titulo VII se encontram, são transportados, fundamentalmente, os preceitos inscritos nos seus arts. 1º, 3º, 7º a 11, mercê de a afetarem de modo especifico,