Facul
A íntegra do texto:
"§3º – Se o crime for cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§2º e 3º, respectivamente." O crime de sequestro relâmpago não estava disseminado nos anos 40 como nos dias atuais. Com isso, nos casos de delitos desse tipo, surgiam contestações nos tribunais superiores, quando os criminosos eram acusados de roubo ou de extorsão. Não obstante, a proposta acabou com a dúvida de juízes que classificavam o delito como roubo ou extorsão, de acordo com a interpretação. A nova lei estabelece conduta própria para o delito, o que