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Receitas - Pronunciamento Técnico CPC 30
20 de Março de 2012
Este procedimento foi elaborado com base no Pronunciamento Técnico CPC
30, aprovado pela Deliberação CVM nº 597/2009 - DOU de 16.09.2009.
Receitas - Pronunciamento Técnico CPC 30
Sumário
1. Introdução
1.1 Quando devemos reconhecer uma receita?
2. Aplicação
2.1 Bens
2.2 Prestação de serviços
2.3 Ativos da entidade utilizados por terceiros
2.4 Exceções
3. Algumas definições
3.1 Receita para fins de divulgação na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
4. Mensuração da receita
4.1 Contraprestação na forma de caixa ou equivalente de caixa
4.2 Transação de financiamento
4.3 Bens ou serviços objeto de troca ou permuta
5. Identificação da transação
6. Venda de bens - Reconhecimento
6.1 Transferência de riscos e benefícios significativos
6.1.1 Retenção de riscos significativos da propriedade
6.1.2 Retenção de riscos insignificantes inerentes à propriedade
6.2 Benefícios econômicos que fluem para a entidade
6.3 Receita e despesa relacionada à mesma transação - Reconhecimento simultâneo
7. Venda de serviços - Reconhecimento
7.1 Reconhecimento da receita com base na proporção dos serviços executados
7.2 Benefícios econômicos que fluem para a entidade
7.2.1 Alteração de estimativas
7.2.2 Fase de conclusão da transação
7.3 Serviços prestados em número indeterminado de etapas
7.4 Estimativas não-confiáveis
8. Juros, royalties e dividendos
8.1 Reconhecimento da receita
8.1.1 Juros anteriores a data de aquisição do investimento
8.1.2 Royalties
8.1.3 Benefícios econômicos que fluem para a entidade
9. Divulgação
9.1 Ativos e passivos contingentes
10. Apêndice
11. Interpretação
1. Introdução
A receita é definida no Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para a elaboração e
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