FABIO X JOAO consigna úo em pagamento
FÁBIO FEROZ, brasileiro, casado, bancário, portador da identidade RG n.125-85, expedida pelo SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. , residente e domiciliado na Rua 23, n° 345, bairro Parati, Cep: – Rondonópolis - MT, vem, por sua advogada infra-assinada, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC; e arts.334, 335, I, 337 e 343, todos do CC/2002, propor: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de JOÃO APROVEITADOR, brasileiro, solteiro, contador, portador da identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na Rua Esquerda, n° 345, bairro Vitória, ,Cep: telefone n. , pelos motivos que ora passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente é locatário do Requerido , pagando o valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) a título de aluguel.
Ocorre que o Requerido solicitou o pagamento extra do IPTU, sem estar no contrato de locação.
Informa que o Requerente tentou por diversas vezes fazer o pagamento do aluguel para acertar sua dívida, mas não obteve sucesso pois o Requerido se nega a receber apenas o valor do aluguel.
Nessa esteira e, sem alternativa, vem o requerente recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada sua divida.
DO DIREITO
Ora, MM. JUIZ, é inconteste que o requerente, como devedor, tem o direito de solver suas dividas, sendo, para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Novo Código Civil, adiante transcritas:
“Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.” Estipula, ainda, o mesmo diploma legal as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura do artigo 335, inciso I, que se transcreve: “I - se o credor não puder, ou,